CARF analisa classificação contábil de imóveis e afasta a autuação no lucro presumido. Imóveis do ativo imobilizado foram posteriormente reclassificados para estoque. O julgamento examinou os pronunciamentos do CPC.

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Dois imóveis foram adquiridos em hasta pública e registrados inicialmente no ativo imobilizado da empresa. Durante esse período, passaram a gerar receitas de locação, compondo a atividade empresarial. Cerca de quatro anos depois, os bens foram reclassificados contabilmente para estoque e posteriormente alienados. A venda foi tributada como receita da atividade imobiliária no lucro presumido.

A empresa atuava em atividades ligadas à construção e infraestrutura, mas seu objeto social também incluía:

• locação de imóveis
• locação de máquinas e equipamentos
• locação de veículos

Entre essas atividades, também constava a compra e venda de imóveis, o que foi relevante para a análise do caso.

A discussão teve impacto direto na forma de tributação. Se tratada como receita da atividade imobiliária no lucro presumido, aplicam-se os percentuais de presunção:

• 8% para IRPJ
• 12% para CSLL

Se fosse ganho de capital, a tributação incidiria sobre a diferença entre valor de venda e valor contábil, com carga aproximada de 34%.

Para a Receita Federal, os imóveis deveriam permanecer classificados como ativo imobilizado. Segundo o lançamento:

• os bens foram utilizados para locação
• permaneceram anos no ativo permanente
• houve depreciação contábil ao longo do período

Na visão da fiscalização, permitir a reclassificação possibilitaria utilizar a depreciação e depois vender o imóvel com tributação reduzida.

O CARF examinou o caso também sob a ótica dos pronunciamentos contábeis. Foram examinados: o CPC 27 (ativo imobilizado), o CPC 28 (propriedade para investimento) e o CPC 16 (estoques), que incluem ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios. Um dos votos esclareceu: “não pode se aceitar ficar uma empresa condenada à imutabilidade da exploração de determinadas atividades operacionais, sendo livre e garantida a alteração de seu objeto e da classificação contábil de seu acervo […], a qualquer tempo”

O julgamento evidencia a conexão entre direito tributário e contabilidade.

No contencioso tributário envolvendo ativos empresariais, a análise costuma considerar simultaneamente:

• a classificação contábil do bem
• a atividade econômica da empresa
• a função do ativo na operação empresarial

A qualificação tributária muitas vezes nasce exatamente dessa interlocução entre contabilidade e direito.

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