O Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e o ENCAT vêm avançando na implementação tecnológica da Reforma Tributária do Consumo por meio da Nota Técnica 2025.002 – RTC, que promove as adequações da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para viabilizar a operacionalização do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
Essa NT funciona como a base técnica da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A partir dela, o modelo vem sendo estendido a documentos setoriais, como demonstra a NT 2026.002, aplicável ao BP-e, BP-eTA e BP-eTM, que adapta a estrutura ao transporte de passageiros.
Embora parte das alterações ainda esteja em fase de homologação, a implementação já exige atenção das empresas. O principal marco ocorrerá em 03/08/2026, quando determinados campos relacionados ao IBS e à CBS passarão a ser obrigatórios na NF-e e na NFC-e para empresas submetidas ao regime normal de tributação, podendo resultar na rejeição dos documentos fiscais em caso de preenchimento incorreto ou ausência das informações exigidas.
Para compreender as alterações mais recentes, é importante recordar que a NT 2025.002 criou toda a base tecnológica necessária à implementação dos novos tributos da Reforma Tributária. Entre as principais estruturas introduzidas destacam-se as informações de IBS e CBS da operação (IBSCBS); o Código de Situação Tributária (CST); o código de classificação tributária aplicável para fins de IBS e CBS (cClassTrib); o detalhamento do IBS devido aos Estados (gIBSUF) e aos Municípios (gIBSMun); as informações relativas à CBS (gCBS); e as informações relativas ao Imposto Seletivo (IS).
Também foram criadas estruturas destinadas à operacionalização de regimes específicos previstos na LC nº 214/2025, tais como o cashback (gDevTrib), a redução de alíquota (gRed), as operações realizadas na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (gALCZFMCBS), as hipóteses de antecipação de pagamento (gPagAntecipado), as compras governamentais (gTribCompraGov), a tributação regular em situações de benefícios condicionados (gTribRegular) e o estorno de créditos (gEstornoCred).
Além dos novos campos, a NT instituiu uma infraestrutura própria de controle fiscal da RTC, contemplando eventos de apuração assistida, notas de crédito, notas de débito e demais mecanismos necessários à futura apuração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. As versões mais recentes da NT ampliaram o nível de detalhamento exigido dos contribuintes, destacando-se:
(i) o campo de identificação da inscrição SUFRAMA do emitente (emit/ISUFEmit), relevante para validação das operações beneficiadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC);
(ii) o grupo de operações em áreas incentivadas (gALCZFMCBS), criado para tratar operações beneficiadas pela alíquota zero da CBS na ZFM e nas ALC;
(iii) o aprimoramento do grupo de cashback (gDevTrib), evidenciando que a infraestrutura necessária para operacionalização do benefício já está sendo preparada;
(iv) a efetiva integração dos grupos IBSCBS, CST, cClassTrib, gIBSUF, gIBSMun e gCBS ao processo de validação dos documentos fiscais;
(v) o fortalecimento dos grupos gTribRegular, gTribCompraGov e gEstornoCred, que passam a ter papel relevante em operações envolvendo benefícios fiscais condicionados, compras governamentais e ajustes de créditos de IBS e CBS.
Em síntese, as alterações estruturam o novo modelo tributário, os regimes especiais e a infraestrutura operacional necessária à futura apuração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.



