Bônus, viagens, joias e veículos sob fiscalização
No Acórdão nº 2401-004.641, o CARF analisou autuação envolvendo consultoras e diretoras de vendas de empresa do setor de cosméticos. A Receita entendeu que o sistema de progressão, metas e premiações revelaria uma relação de emprego. Com isso, exigiu contribuições previdenciárias sobre bônus, viagens, joias e benefícios relacionados ao uso de veículos.
Como funcionava o “carro rosa”
O Car Program, também denominado “Troféu sobre Rodas”, premiava diretoras de vendas independentes que atingissem determinado nível de produção ou pontuação. A participante recebia o direito de usar um veículo cedido pela empresa, mediante contrato. Combustível, manutenção, revisões, reparos, multas e franquia do seguro permaneciam sob responsabilidade da própria consultora.
Premiação por desempenho não equivale a salário
Para a Receita, o veículo e os demais benefícios integravam a remuneração das consultoras, pois estavam vinculados ao desempenho comercial. O CARF, porém, entendeu que metas, pontuações e requisitos para participar de programas de incentivo não demonstravam, isoladamente, vínculo de emprego. Era necessário comprovar que a empresa dirigia e controlava a forma de execução do trabalho.
A autonomia aparecia na operação
As consultoras adquiriam os produtos para revenda, definiam horários e locais de atuação, podiam conceder descontos e parcelar vendas. Também assumiam o risco de não comercializar os produtos e arcavam com os custos da própria atividade. Para o CARF, a fiscalização não comprovou, de forma individualizada, pessoalidade, habitualidade e subordinação.
Benefícios comerciais dependem da natureza da relação
O CARF cancelou os lançamentos relativos aos bônus, ao Car Program, às viagens, às joias e aos demais benefícios. A decisão não estabelece que toda premiação esteja fora da tributação. O ponto decisivo foi a ausência de prova concreta de que as consultoras atuavam como empregadas, e não como profissionais autônomas. Programas de incentivo exigem coerência entre contratos, autonomia operacional e assunção efetiva dos riscos.


