STF concluiu o julgamento do Tema 843 (RE 835.818), sobre a incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS.

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Por 7 x 4, prevaleceu o entendimento favorável aos contribuintes, pela não incidência de PIS e Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS.

Foram computados os votos já proferidos por Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, todos favoráveis aos contribuintes.

No julgamento presencial:

* Cármen Lúcia e Fachin mantiveram seus votos pela não incidência;

* Nunes Marques, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Fux mantiveram a divergência, pela incidência;

* Toffoli mudou seu voto em relação ao Plenário Virtual e passou a acompanhar a corrente favorável aos contribuintes.

Placar final: 7 x 4 pela não incidência.

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