Por 7 x 4, prevaleceu o entendimento favorável aos contribuintes, pela não incidência de PIS e Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS.
Foram computados os votos já proferidos por Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, todos favoráveis aos contribuintes.
No julgamento presencial:
* Cármen Lúcia e Fachin mantiveram seus votos pela não incidência;
* Nunes Marques, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Fux mantiveram a divergência, pela incidência;
* Toffoli mudou seu voto em relação ao Plenário Virtual e passou a acompanhar a corrente favorável aos contribuintes.
Placar final: 7 x 4 pela não incidência.

