Declaração de imposto de renda MEI

Declaração de Imposto de renda para MEI em 2024: o que você precisa saber 

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Como é comum acontecer, com a abertura do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA ou apenas “declaração anual”) do Imposto de Renda (IR), surgem dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração ou sobre o seu preenchimento. 

Neste artigo, trataremos especificamente da declaração de imposto de renda para microempreendedores individuais (MEI), que é frequentemente objeto de questionamentos por parte dos contribuintes. 

Quem é MEI está obrigado a declarar IR?

Ser MEI, por si só, não obriga o contribuinte a apresentar a declaração anual de IR. São os rendimentos recebidos pela pessoa física que determinam se o contribuinte será ou não obrigado a apresentar a declaração – conforme veremos na sequência.

Quanto ao ponto, é importante esclarecer que a Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, que pode ou não ser obrigatória, não deve ser confundida com a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), essa sim obrigatória a todos os microempreendedores individuais.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a declaração relativa às informações fiscais e faturamento do MEI no ano anterior, e serve para demonstrar que o contribuinte está observando as regras e o limite de faturamento da categoria, que atualmente é de R$ 81.000,00 ao ano.

O envio da DASN-SIMEI é anual e obrigatório. Em 2024, os microempreendedores individuais possuem até o dia 31/5 para encaminhá-la. 

O preenchimento é feito pelo APP-MEI ou Portal do Simples Nacional, que você pode acessar clicando aqui. Em caso de atraso no envio da declaração, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa 2% a cada mês de atraso, limitada a 20%.

É necessário destacar que mesmo aqueles microempreendedores individuais que não obtiveram movimentações financeiras no ano-calendário de 2023 ou que realizaram a baixa do cadastro MEI, estão obrigados a enviar a DASN-SIMEI.

Diferente da declaração anual de IR, a DASN-SIMEI não resulta em imposto a pagar ou a restituir. Porém, é importante lembrar: o envio da DASN-MEI não substitui a DAA de IR.

Para maiores informações sobre a DASN-SIMEI, consulte o manual disponibilizado pela Receita Federal.

Quando o MEI está obrigado a declarar IR como pessoa física?

Conforme mencionado anteriormente, o contribuinte que recebeu rendimentos como microempreendedor individual em 2023 pode ou não ter que enviar a declaração anual de IR até o dia 31/5. 

O MEI será obrigado a entregar a DAA se recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 30.639,90 ou rendimentos não tributáveis ou isentos superiores a R$ 200.000,00, ambos referentes ao ano-calendário de 2023 (art. 2ª, I e II, da IN RFB N. 2178/2024).

Também estão obrigados a enviar a declaração anual de IR (art. 2ª, III e seguintes, da IN RFB N. 2178/2024):

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, em até 180 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
  • Quem possui bens cujos valores sejam iguais ou ultrapassem a quantia de R$ 300.000,00;
  • Quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Quem se tornou residente no Brasil e assim permaneceu até 31/12/23;
  • Relativo à atividade rural, quem obteve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

Como declarar o MEI no IRPF em 2024?

Além de enviar a DASN-SIMEI, o microempreendedor individual que também estiver obrigado a declarar o IR na condição de pessoa física, deverá informar a “empresa” –  com a ressalva de que a expressão é utilizada aqui para fins didáticos, uma vez que o MEI não possui personalidade jurídica (REsp 1899342/SP) e, portanto, não se trata de empresa – junto à DAA.

O MEI deverá ser declarado pelo titular na DAA na aba de “Bens e Direitos” e os rendimentos, sejam eles isentos (lucros – art. 14, da LC n. 123/2006) ou não, devem ser informados nas abas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a depender do caso.

O cálculo das parcelas tributáveis e isentas do MEI leva em consideração: 

  • a receita bruta anual;
  • as despesas do negócio (como luz e internet, por exemplo), desde que devidamente comprovadas;
  • e, se o contribuinte não possuir escrituração contábil, o percentual de isenção aplicável sobre a receita bruta para calcular o valor presumido de lucros, sendo: 8% para comércio, indústria e serviço de transporte de carga; 16% para serviço de transporte de passageiros ou 32% para prestação de serviços em geral (art. 15 da Lei nº 9.249).

Para facilitar a compreensão, considere a seguinte situação hipotética:

  • O contribuinte, comerciante, esteve submetido ao Simples Nacional na condição de MEI durante todo o ano de 2023 e não possui escrituração contábil;
  • Exercendo suas atividades comerciais, obteve receita bruta anual no valor total de R$ 70.000,00;
  • No mesmo ano, arcou R$ 10.000,00 em despesas; 

Para calcular a parcela de lucros isentos de IR, devemos aplicar o percentual de presunção sobre a receita bruta anual, logo:

Lucros isentos = Receita Bruta x Percentual de presunção

                           = R$ 70.000,00 x 8%

                           = R$ 5.600,00

Desse modo, o contribuinte deverá informar o valor de R$ 5.600,00 na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, junto ao campo “Tipo de Rendimento”, com o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. 

Quanto à parcela tributável, que deverá se informada na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, temos: 

Rendimentos tributáveis = Receita Bruta – Despesas – Lucros isentos

                           = R$ 70.000,00 – R$ 10.000,00 – R$ 5.600,00

                           = R$ 54.400,00

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