Se encerra, na próxima segunda-feira (01/04), o prazo para adesão ao programa de autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB). Instituído pela Lei n. 14.740/23, o programa representa uma oportunidade significativa para a regularização tributária, oferecendo condições vantajosas para os contribuintes.
Benefícios do Programa
Os principais benefícios incluem:
- Afastamento das multas de mora e de ofício;
- Redução de 100% dos juros de mora, sob condições específicas de pagamento;
- Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja do sujeito passivo ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, para quitar até 50% do valor total do débito;
- Uso de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para pagamento.
- Durante a vigência da autorregularização, os créditos tributários abrangidos não impedirão a emissão de certidão de regularidade fiscal.
Elegibilidade
A autorregularização abrange:
- Tributos não constituídos até a data de publicação da Lei (30/11/2023);
- Tributos que sejam objeto de procedimento de fiscalização;
- Créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologuem (total ou parcialmente) declarações de compensação realizadas.
É importante destacar que débitos já constituídos, com ou sem contestação administrativa ou judicial, estão excluídos do programa, bem como os débitos do Simples Nacional.
Como e Quando Aderir
O prazo para adesão se encerra em 01/04/2024 e exige a confissão e pagamento ou parcelamento integral dos tributos, com acréscimo de juros, mas sem as multas mencionadas. A confissão deve ser feita por meio da retificação das respectivas declarações e escriturações.
Condições de Pagamento
O contribuinte que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos mediante o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do débito à vista, e do restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela SELIC.
Como utilizar essa informação?
O programa pode ser especialmente vantajoso para contribuintes afetados por julgamentos desfavoráveis de teses tributárias – como foi o caso da discussão sobre a incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno (Tema 906/STF) ou, mais recentemente, da limitação da base de cálculo das contribuições de terceiro (Tema 1.079/STJ).
Se você possui clientes em tais circunstâncias, verifique a possibilidade de adesão ao programa. Com a autorregularização, esses contribuintes poderão usufruir da redução de 100% dos juros de mora, além do afastamento das multas de mora e de ofício, bem como utilizar créditos para quitação de até 50% do valor total do débito.
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