O conjunto das regras destinadas a regular a instituição, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos é chamado de “Sistema Tributário Nacional”.
Em sentido amplo, nesse conceito estão inclusas as disposições constitucionais, leis, decretos, portarias, instruções normativas, enfim, tudo aquilo que o ordenamento jurídico estabelece como normas tributárias.
O termo “sistema” diz respeito à ordem interna desse conjunto de normas, que devem obedecer às regras de competências tributárias designadas na Constituição Federal (CF/88).
Essa “obediência” decorre dos rígidos limites impostos pela Constituição Federal, e pelas normas complementares que estabelecem: definição de tributos e de suas espécies, fatos geradores, bases de cálculo, definição de contribuintes, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
Essa é a razão pela qual, muito embora cada ente tributante possa disciplinar as normas relativas aos tributos que institui e arrecada, essa competência está rigidamente delimitada no Sistema Tributário Nacional.
O ISS, por exemplo, que é de competência municipal, não pode ter fatos geradores diferentes do previsto na CF/88 e na Lei Complementar n. 116/2003, ainda que cada município possua sua lei própria disciplinando a matéria.
Da mesma forma, o cálculo da prescrição e da decadência é exatamente o mesmo em relação às mesmas espécies tributárias instituídas por cada ente tributante competente, já que essa matéria é regulada pelo Código Tributário Nacional.
Uma coisa é fato: as regras tributárias do Brasil são uma das mais complexas do mundo.
Entenda, neste artigo, qual é a definição de tributos e quais são as espécies inseridas no Sistema Nacional Tributário.
O que são tributos?
Tributos estão definidos no art. 3º do Código Tributário Nacional:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Cada um dos elementos destacados é relevante para caracterizar se uma obrigação possui, ou não, natureza tributária. Se um deles não estiver presente, a exigência não será mais caracterizada como tributo.
Quais são os tipos de tributos Federais, Estaduais e Municipais?
Existem cinco espécies tributárias no país: impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições de melhoria e contribuições. Todas elas são representadas pelo gênero tributo.
Impostos
- Impostos Federais: Imposto Sobre Operação Financeira (IOF), Imposto Sobre Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda, (IR), Imposto Territorial Rural (ITR);
- Impostos Estaduais: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCMD);
- Impostos Municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Taxas
Todos os entes tributantes podem instituir taxas pela prestação de serviço público ou exercício de poder de polícia. Existem diversas, como licenciamento de veículo, emissão de um documento, limpeza pública, registro de contrato, entre outras.
Empréstimos compulsórios
De competência da União Federal, são tributos transitórios, com tempo limitado de cobrança. O último empréstimo compulsório existente foi instituído sobre o consumo de energia elétrica, em favor da Eletrobrás, e foi cobrado até 1993.
Contribuições de melhoria
Consistem em tributos que podem ser exigidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios em situações que realizam obra pública com valorização imobiliária. São tributos transitórios, com tempo limitado de cobrança, pois se justificam apenas pela compensação ao Poder Público quanto aos gastos incorridos na obra.
Contribuições
A Constituição Federal prevê contribuições sociais (por exemplo PIS/PASEP, CSLL, contribuição ao INSS), profissionais, de intervenção no domínio econômico e de custo de serviço de iluminação pública (COSIP).
Quais são as penalidades do não recolhimento de tributos?
Como você já viu, os tributos não são uma opção para o contribuinte decidir se paga ou não. Eles são obrigatórios e, caso alguém fique em dívida, há consequências. As penalidades, em sentido estrito, são a multa de mora e a multa punitiva.
A primeira não tem caráter punitivo em essência. Sua finalidade principal é desestimular o cumprimento da obrigação fora de prazo.
Ela pode ser aplicada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição ou do tributo até o dia em que ocorrer o pagamento, estando limitada ao percentual de 20%.
Já a segunda baseia-se na prevenção e ocorre, por exemplo, quando há omissão e fraude. A multa punitiva tem caráter de sanção administrativa ou sanção penal, dependendo da gravidade da conduta do contribuinte.
É importante destacar que dever um tributo não é tão grave quanto uma omissão de receita ou sonegação.
O não pagamento de tributos também sujeita o contribuinte a outras sanções, que não têm caráter de penalidade, como os juros de mora.
Além disso, o inadimplemento sujeita o contribuinte a protesto da respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA) em cartório e, em relação à débitos da União, à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Quais são os tributos passíveis de recuperação?
Todos os tributos recolhidos indevidamente são passíveis de recuperação, em relação ao período compreendido desde os cinco anos anteriores à propositura da ação até o seu trânsito em julgado.
Como o Sistema Tributário Nacional é complexo, isso faz com que ocorram com bastante frequência casos de recolhimentos incorretos que abrem oportunidades para que os contribuintes entrem com ações de recuperação tributária.
Já os tributos que comportam a transferência do encargo financeiro a terceiros – como o ICMS, ISS e IPI – só podem ser restituídos se o contribuinte obtiver autorização de quem o tiver assumido ou se o não comprovar o repasse desse encargo financeiro, nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional.
Como saber se existem tributos a serem recolhidos?
Não existe uma forma única de identificar se existem tributos a serem recolhidos. Entretanto, em via de regra, é aconselhável que os contribuintes orientem-se pelos seus contadores e/ou advogados tributaristas.
Os sítios eletrônicos mantidos pelos mais diversos órgãos da Administração Tributária, como da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda dos estados e municípios, são ricos em conteúdos que fornecem essas informações.
Além disso, com a constante atualização da legislação tributária, o advogado tributarista tem a chance de encontrar oportunidades de recuperação para seus clientes fazendo uma pesquisa de teses. Para isso, a Click Fiscal criou o software Recuperar, que te entrega em até 3 minutos as teses tributárias mais aplicáveis ao seu cliente ou futuro cliente.
Como oferecer recuperação de tributos para seus clientes?
É importante começar conhecendo o seu cliente ou futuro cliente:
- qual a sua atividade econômica;
- qual o seu modelo de negócio;
- quanto é a sua receita e lucratividade;
- quais são as suas maiores necessidades.
Além disso, você deve conhecer as teses tributárias pertinentes à sua atividade econômica, o que é, basicamente, realizado mediante pesquisa às novidades legislativas e jurisprudenciais.
Para realizar o próximo passo, de oferecer os serviços ao cliente, é interessante marcar uma reunião diretamente com ele.
Nessa reunião, tire um tempo para explicar claramente no que consiste a tese e qual a sua viabilidade jurídica. Isso será mais fácil se você já tiver uma relação com o cliente ou conseguir uma boa indicação de antemão.
Caso o cliente não esteja disposto a realizar essa reunião, mande um e-mail para ele, explicando sucintamente a tese jurídica. Ele pode se mostrar interessado e, com isso, dispor-se a contratar os seus serviços.