No último dia 25/05, foi publicado o Edital PGDAU 03, de 25 de maio de 2023, com as novas propostas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União e considerados irrecuperáveis, mediante transação tributária por adesão, nos termos da Lei n. 13.988/2020.
Confira as principais modalidades e condições de pagamento previstas:
Transação tributária por adesão na cobrança da dívida ativa da União:
Débitos inscritos em dívida ativa (art. 6º):
- Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, parcelados em 6 prestações mensais e sucessivas;
- Restante do débito parcelado em até 114 prestações mensais e sucessivas;
- Possível redução de até 100% dos juros, multa e encargos legais, a depender da capacidade contributiva de pagamento do sujeito passivo, observado também o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Débitos inscritos em dívida ativa (i) com suspensão de exigibilidade nos períodos e condições descritos nos incs. I e II; (ii) de titularidade dos devedores especificados no inc. III e IV (art. 7º):
- Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, parcelados em 12 prestações mensais e sucessivas;
- Restante do débito parcelado em até 108 prestações mensais e sucessivas;
- Possível redução de até 100% dos juros, multa e encargos legais, observado também o limite de até 65% do valor consolidado.
Transação tributária do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União:
Débitos inscritos em dívida ativa: (i) até 60 salários mínimos e que estejam; (ii) inscritos há mais de 1; (iii) que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º):
- Entrada de 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, parcelados em 5 prestações mensais e sucessivas;
- Restante do débito, independente da capacidade de pagamento, parcelado: (i) em até 7 meses, com redução de 50%; ou (ii) em até 12 meses, com redução de 45%; (iii) em até 30 meses, com redução de 40%; ou (iv) em até 55 meses, com redução de 30%.
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Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Débitos inscritos em dívida ativa que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, em casos com decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo, desde que antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia (art. 9º):
- Entrada de 50% e o restante em 12 meses; ou
- Entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou
- Entrada de 30% e o restante em 6 meses.
Prazo para adesão
A partir de hoje, os contribuintes terão até às 19h do dia 29/09/2023 para efetuar a adesão ao programa, exclusivamente através do Portal Regularize.
Para conferir o edital na íntegra, clique aqui.