O Simples Nacional é um regime tributário simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável exclusivamente às Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que confere uma série de vantagens a seus optantes, simplificando declarações, reduzindo custos e burocracia.
As empresas que optam por esse regime tributário são favorecidas pela cobrança simplificada de diversos tributos, feita por uma guia única mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Mesmo com a simplificação da cobrança assegurada pelo regime do Simples Nacional, dada a complexidade da legislação tributária brasileira, é comum ocorrerem equívocos na arrecadação dos tributos pelo contribuinte, ocasionando recolhimento indevido ou em valor superior ao que deveria ter sido pago.
Em tais hipóteses, surge para o contribuinte o direito de recuperar os tributos recolhidos indevidamente, promovendo impactos de grande relevância à saúde da empresa.
Neste artigo, trataremos especificamente dos procedimentos de compensação e restituição para empresas optantes do Simples Nacional, sobre como funcionam, quais tributos são recuperáveis nesse contexto e também o passo-a-passo para requisitá-las.
>> Para saber mais sobre a recuperação de tributos de modo geral, acesse o post: O que é e como funciona a recuperação de tributos?
Como recuperar tributos no Simples Nacional
As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional podem recuperar tributos recolhidos indevidamente tanto na via administrativa, quanto na via judicial.
A recuperação administrativa é utilizada em caso de equívoco incontroverso nos pagamentos realizados pelo contribuinte e o procedimento dependerá da natureza do tributo a ser recuperado, isto é, se é de competência estadual, municipal ou federal.
Para tributos recolhidos no âmbito estadual e municipal – tais como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), por exemplo – a recuperação é disciplinada na legislação interna de cada estado e município.
No âmbito federal – citando, como exemplo, o IRPJ – o procedimento de recuperação tributária administrativa é regulamentado pela Instrução Normativa n. 1.717/2017.
Já a recuperação de créditos pela via judicial é indicada para situações em que existe uma controvérsia entre a forma como a administração pública e o contribuinte entendem que determinado tributo deve ser cobrado.
Para saber mais sobre as ações judiciais para recuperação de tributos, confira nosso blog post específico sobre o assunto.
De qualquer forma, seja administrativamente ou por ação judicial transitada em julgado, a recuperação de tributos para empresas optantes do Simples Nacional pode ocorrer tanto por meio de pedido de restituição (art. 165 do CTN), como de compensação com outros débitos vencidos ou vincendos (art. 170 do CTN).
A diferença entre as duas modalidades está na forma como os valores serão aproveitados pelo contribuinte:
- Restituição: nessa hipótese, o deferimento do pedido implicará o depósito do valor referente ao respectivo crédito tributário na conta da empresa solicitante;
- Compensação: já na compensação, o contribuinte poderá utilizar os créditos reconhecidos para abater débitos vencidos ou vincendos;
Independente da modalidade escolhida, a compensação e/ou a restituição deverão ser solicitadas em, no máximo, 5 anos a partir da data do pagamento indevido.
Os valores restituídos/compensados serão acrescidos de juros pela aplicação da taxa Selic para títulos federais, acumulados mensalmente a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido, até o mês anterior ao da compensação/restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
A seguir, nos tópicos 3 e 4, detalharemos o passo-a-passo para restituir e compensar os tributos recolhidos indevidamente nesse regime.
Quais tributos podem ser recuperados
O Simples Nacional pode abranger o recolhimento mensal, mediante documento único de
arrecadação, dos seguintes tributos, todos passíveis de recuperação:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O único cuidado necessário é observar qual o ente federado é responsável pela arrecadação do tributo, se a União, os Estados ou os Municípios.
Dentre os tributos citados acima, a recuperação de créditos de ICMS e ISS deverá ser solicitada, respectivamente, perante o Estado e Município em favor do qual a empresa efetuou o recolhimento dos impostos.
Nesses casos, aconselhamos a busca por profissionais habilitados para orientar o contribuinte, uma vez que Estados e Municípios possuem normativas internas e diversas sobre a recuperação de tributos de sua competência. Via de regra, a legislação, instrução normativa ou portaria que rege a matéria está indicada no portal da Secretaria da Fazenda do respectivo ente federado.
Quanto aos demais tributos federais apontados acima, veja a seguir como funciona a compensação e restituição de tributos no Simples Nacional.
Como funciona a restituição no Simples Nacional
A restituição deverá ser realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal eCAC da RFB.
O aplicativo permite que o contribuinte recupere pagamentos equivocados de tributos federais apurados no Simples Nacional e/ ou no SIMEI – sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.
Para optantes deste regime, dependendo da atividade exercida, os tributos federais passíveis de restituição são:
- Para ME e EPP: poderão ser restituídos o IRPJ, CSLL, CPP, PIS, COFINS e IPI.
- Para MEI: o único tributo federal que poderá ser restituído será a CPP, uma vez que os demais tributos são recolhidos em valor fixo mensal.
Dentro do aplicativo, o contribuinte deverá:
- Selecionar a opção “Solicitar Restituição” para iniciar o pedido de restituição;
- Informar o período de apuração em que houve pagamento indevido ou em montante superior ao devido e
- Clicar em “Consultar”. Após a consulta, o sistema irá retornar apenas os DAS pagos de Simples Nacional e de SIMEI, com valores disponíveis.
- Na sequência, o contribuinte deverá clicar no número do DAS que deseja restituir. O aplicativo irá mostrar o detalhamento do pagamento, os valores de tributos federais passíveis de restituição e os campos para inclusão dos dados bancários do contribuinte.
- Depois disso, é só clicar em “Prosseguir” e “Confirmar”.
Feito isso, a tela seguinte apresentará todas as informações do pedido de restituição e o número do processo criado.
Caso o contribuinte possua mais de um pagamento a ser restituído, deverá solicitar um pedido para cada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Após solicitar a restituição no aplicativo, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal. O processo é conduzido de forma totalmente eletrônica, desde o requerimento até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária do contribuinte.
Normalmente, o prazo médio para conclusão do pedido e pagamento da restituição é de 60 dias.
Se ainda assim restarem dúvidas sobre o procedimento, consulte o Manual de Restituição disponibilizado pela Receita Federal ou busque auxílio de profissional habilitado.
Como funciona a compensação no Simples Nacional
O contribuinte também poderá realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional em face a outros débitos apurados no mesmo regime.
A compensação deverá ser solicitada através do aplicativo Compensação a Pedido, disponível no Portal do Simples Nacional, por meio de código de acesso ou certificado digital.
No entanto, essa modalidade de recuperação só poderá ser requerida entre créditos e débitos de tributos da mesma espécie. Ou seja, um crédito de CSLL não poderá ser compensado com débitos de COFINS, por exemplo.
Para realizar a compensação, após abrir o aplicativo, o contribuinte deverá:
- Acessar o menu Simples > Serviços > Restituição e Compensação;
- Informar o período de apuração (PA) do crédito;
- Clicar no número do DAS que deseja compensar e confirmar os detalhes do pagamento;
- Clicar em “utilizar o pagamento”;
- Na sequência, o aplicativo apresentará a lista de débitos passíveis de compensação e o contribuinte deverá selecionar um único PA e clicar em “Utilizar débito”;
- O aplicativo exibirá os dados do débito e os dados do pagamento. Se estiverem corretos, o contribuinte deverá clicar em “Compensar”;
- Aparecerá uma mensagem de confirmação. Se o contribuinte confirmar, o aplicativo apresentará tela com os dados do débito e os dados do pagamento.
Assim como na restituição, o processo também é conduzido de forma totalmente eletrônica, desde o requerimento até a efetivação da compensação dos tributos, que é processada de forma imediata pelo sistema.
Em caso de dúvidas mais complexas sobre o procedimento, consulte o Manual de Compensação disponibilizado pela Receita Federal ou busque auxílio de profissional habilitado.
O que fazer em caso de débitos vencidos
Se o contribuinte solicitar a restituição de tributos, mas possuir débitos vencidos perante a Receita Federal, o sistema efetuará a compensação de ofício dos créditos restituíveis com o respectivo débito. Depois disso, se ainda houver saldo a receber, o processo seguirá o procedimento padrão da restituição.
A compensação também pode ser feita com débitos vencidos, desde que os créditos e débitos a compensar sejam de tributos da mesma espécie, conforme explicamos ao longo do texto.
Ao informar os dados do pagamento realizado indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibirá uma tela contendo todos os débitos passíveis de compensação, sejam eles vincendos ou vencidos.
Além disso, via de regra, os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos que não aqueles apurados dentro do mesmo regime.
Contudo, a utilização de créditos apurados no âmbito do Simples Nacional para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas poderá ser autorizada em duas hipóteses:
- Por meio de compensação de ofício pela administração tributária em decorrência de deferimento de pedido de restituição; ou
- Quando a compensação se der após a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.
Como identificar tributos indevidos ou pagos em valor maior
Para identificar tributos indevidos e realizar recuperação tributária no âmbito do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar por uma análise abrangente de sua contabilidade e processos internos, buscando recolhimentos que podem ter sido realizados de forma manifestamente indevida.
A exclusão dos produtos sujeitos ao ICMS-ST e ao Regime Monofásico da contribuição ao PIS e COFINS da base de cálculo do Simples Nacional, não raras vezes, deixa de ser observada pelo contribuinte, gerando pagamento a maior dos tributos.
Além disso, é recomendável a utilização de teses tributárias para que o Poder Judiciário reconheça créditos que envolvam discussões jurídicas sobre a interpretação da matéria tributária.
Seja qual for a opção escolhida, é necessário contar com o auxílio de contadores e advogados tributaristas especializados, a fim de auxiliar o contribuinte na recuperação de tributos e evitar novos recolhimentos indevidos.
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