No dia 08.01.2023 foi publicado pela PGFN o Edital PGDAU 01/2024, que veicula propostas de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União, nos termos da Lei 13.988/2020.
A adesão deve ocorrer até 30.04.2024, por meio do Portal Regularize, sendo passíveis de transação os débitos inscritos em dívida ativa da União de até 45 milhões de reais, com diferentes modalidades de negociação quanto aos contribuintes e benefícios, as principais destacadas a seguir:
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
- Entrada de 6% do valor consolidado da dívida paga em 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução de até 100% de multas, juros e encargos legais;
- Entrada de 6% do valor consolidado da dívida paga em 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 108 prestações mensais e sucessivas, com redução de 100% de multas, juros e encargos legais, para contribuintes descritos nos incs. I a III do art. 7º do Edital.
- A pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei 13.019/2014 ou instituições de ensino têm condições mais benéficas de negociação nessas hipóteses.
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
- Cabível para débitos até 60 salários mínimos, inscritos há mais de um ano, de pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Entrada de 5% do valor consolidado da dívida paga em 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até (i) 7 meses, com redução de 50%; (ii) 12 meses, com redução de 45%; (iii) 30 meses, com redução de 40%; (iv) 55 meses, com redução de 30%.
- Microempreendedores individuais, código de receita 1537, têm condições mais benéficas de negociação nessa hipótese.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
- Cabível para casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança (antes do sinistro/execução).
- Condições de entrada de 50% e o restante em 12 meses; entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou entrada de 30% e o restante em 6 meses;
No caso de inscrições já parceladas, a adesão está condicionada à desistência prévia do parcelamento em andamento. Já para as inscrições em dívida ativa em disputa judicial, a adesão está sujeita à apresentação de uma cópia do requerimento de desistência da ação.
Para mais informações acerca do pedido de adesão, clique aqui e confira as orientações da PGFN.