Notícias tributárias

Governo sanciona projeto de lei reformulando o Perse

Navegue por tópicos:

Na tarde de ontem (22/05), o Governo Federal sancionou o Projeto de Lei (PL) n. 1.026/2024, que reformula o Perse e prevê a redução dos setores de serviços beneficiados, além de estabelecer um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais concedidos pelo programa. 

O texto foi publicado hoje no Diário Oficial e já está em vigor.

Confira o que prevê a nova legislação (Lei n. 14.148/24)


  • O Perse será válido até dezembro de 2026 e, até lá, os benefícios fiscais vinculados ao programa deverão observar o teto de R$ 15 bilhões, que deverá ser monitorado bimestralmente pela Receita Federal. Se o custo fiscal alcançar esse montante, no mês subsequente os benefícios do programa serão extintos;

  • Redução de 44 para 30 setores beneficiados pelo programa, com a exclusão das seguintes atividades, antes incluídas: albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;

  • A alíquota zero somente será aplicável às empresas que:

  • (1) comprovarem regularidade no Cadastur em 18/03/2022 ou que regularizaram sua situação cadastral entre 18/03/2022 e 30/05/2023. Além disso, é vedada a participação de empresas inativas entre 2017 e 2021; e

  • (2) forem pertencentes ao setor de eventos que, em 18/03/2022, exerciam uma dentre as 30 atividades beneficiadas como sua atividade principal ou preponderante;

  • Em 2024, as empresas optantes pelo lucro real poderão usufruir de todos os benefícios vinculados ao programa (alíquotas zero da contribuição ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL). Contudo, a partir de 2025, a alíquota reduzida a zero será restrita à contribuição ao PIS e COFINS;

Relembre a controvérsia envolvendo a revogação do Perse


  • Instituído pela Lei n. 14.148/2021, o PERSE foi criado com o objetivo de compensar os prejuízos e impactos causados pelas ações de combate à pandemia de Covid-19 ao setor de turismo e eventos, através da concessão de benefícios fiscais. 

  • O principal benefício concedido pelo PERSE consiste na aplicação de alíquotas zero de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS e COFINS pelo prazo de 60 (sessenta) meses – que findaria em 2027;

  • Ocorre que, no apagar das luzes de 2023, o Governo Federal publicou a MP 1.202/23, antecipando o prazo final e determinando a extinção do benefício a partir de 01/04/2024 para a CSLL, contribuição ao PIS e COFINS e 01/01/2025 para o IRPJ;

  • A medida foi encaminhada para apreciação do Congresso Nacional – a quem caberia analisar a conversão da proposta em lei – no entanto, após acordo entre Governo e oposição, os trechos que previam a revogação do Perse foram excluídas do texto da MP e, na sequência, o Projeto de Lei 1.026/2024 foi apresentado ao legislativo.
Compartilhe:

Assine nossa newsletter.

Assine nossa newsletter para receber todos nossos conteúdos e ficar por dentro de tudo.

Outros Posts