Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ determinou a afetação dos Recursos Especiais n. 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ ao rito dos recursos repetitivos. Entenda o tema controvertido, o posicionamento dos contribuintes e da Fazenda Nacional, e confira mais detalhes sobre essa tese tributária.
A afetação dos REsps n. 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ
- A tese dos contribuintes: em ambos os leading cases, o contribuinte recorrente se aproveitou dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima e produtos intermediários utilizados na fabricação de lubrificantes derivados de petróleo, classificados na Tabela do IPI como não tributados (NT). Nesse contexto, a tese levada até o STJ defende que o benefício fiscal originado da Lei n. 9.779/99 deve ser interpretado de maneira extensiva, se aplicando também ao caso de produtos finais imunes;
- O entendimento da Fazenda Nacional: por outro lado, a Fazenda Nacional defende que “o STJ já se posicionou no Tema n. 159/STJ, produto do REsp. n. 860.369/PE, no sentido de que, para se beneficiar do creditamento do IPI, é imprescindível que o interessado faça parte da cadeia produtiva de industrialização, gerando um produto final que se encontre dentro do campo de incidência do tributo, com o pagamento do imposto”;
- O tema controvertido: os ministros acolheram o pedido de afetação e irão analisar a seguinte tese controvertida: “A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88“.
Como utilizar essa informação?
Cabe destacar que, em outra oportunidade, a Primeira Seção do STJ já pacificou entendimento no sentido da ilegalidade de tais restrições (EREsp 1213143/RS). O principal argumento considerado no caso foi que a limitação, por atos infralegais, do incentivo do art. 11 da Lei n. 9.779/99, constitui clara ofensa ao princípio da legalidade, bem como às regras de interpretação da norma tributária, notadamente porque isenção, alíquota zero e não tributação (NT) implicam o mesmo efeito prático desonerativo, não se justificando as ressalvas ao direito em relação às operações favorecidas com a NT.
Com a afetação do tema para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, somada ao entendimento já manifestado pelo STJ, a discussão ganha relevância.
Também é importante considerar que a Corte pode estabelecer limites temporais – modulação de efeitos, a partir do julgamento do repetitivo (caso favorável), impossibilitando a restituição/compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos.
No Recuperar, software da Click Fiscal, já está disponível para download a tese tributária que visa recuperar valores pagos indevidamente e assegurar o direito ao creditamento de IPI decorrente das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados, nas saídas de produtos não tributados.
💡 Aproveite o momento – a afetação e o posicionamento favorável da Primeira Seção podem ser utilizados como gancho para a oferta dessa oportunidade a potenciais clientes.