O recesso judiciário chegou ao fim nesta segunda-feira (8/1), mas não deixou de ser movimentado para os tributaristas, com a publicação de medidas que vão desde a promulgação da reforma tributária até a reoneração da folha salarial. Confira o resumo das principais atualizações tributárias publicadas nas últimas semanas do ano:
20.12.2023
Promulgação da reforma tributária
O recesso forense começou com a promulgação da mais relevante alteração legislativa tributária dos últimos anos: a PEC 45. A reforma tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional com a manutenção das principais alterações efetuadas pela Câmara, conforme noticiamos no Painel de Monitoramento em 17/12/2023.
27.12.2023
Novo edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior
A Receita Federal e a PGFN lançaram novo edital de transação por adesão possibilitando a regularização de débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior, cuja adesão poderá ser formalizada de 02/01/2024 até 28/03/2024.
As teses abrangidas e condições para adesão à transação estão elencadas, respectivamente, nos itens n. 1 e 2 do Edital 03/2023.
28.12.2023
Publicação da Lei Complementar que disciplina a transferência de créditos de ICMS
Após uma sequência de reviravoltas envolvendo o julgamento da ADC 49 – clique aqui para relembrar a controvérsia – foi publicada a LC n. 204/2023, que alterou a Lei Kandir para vedar a exigência de ICMS na transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Em atenção ao julgamento dos embargos de declaração nos autos da ADC 49, houve regulamentação quanto à transferência dos créditos, que deverão ser assegurados pelo estado de destino, com limitação das alíquotas relativas ao ICMS interestadual sobre o valor da operação (inc. I) e pelo estado de origem quanto à diferença entre o crédito das operações anteriores e o transferido (inc. II).
Prorrogação do Reporto – Lei n. 14.787/2023
Também em 28/12, foi publicada a Lei n. 14.787/2023, prorrogando até 31/12/2028 o chamado Reporto – regime tributário que incentiva a compra de equipamentos para o setor portuário por meio de benefícios fiscais, com a suspensão do II, IPI, contribuição ao PIS e COFINS. Além da prorrogação do benefício, a Lei n. 14.787/2023 também acrescentou como beneficiárias do regime (i) as empresas de dragagem definidas na Lei dos Portos, (ii) os recintos alfandegados de zona secundária e (iii) os centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei n. 12.815.
29.12.2023
Publicação da lei que trata das subvenções para investimento – Lei n. 14.789/2023
A discussão envolvendo os benefícios fiscais de ICMS rendeu inúmeros debates ao longo de 2023, que finalizou com a conversão da MP n. 1.185/2023 em lei. A Lei n. 14.789/2023 assentou a já esperada revogação do benefício fiscal contido no art. 30 da Lei n. 12.973/2014, determinando a tributação das subvenções para investimento.
Como contrapartida, houve a criação de uma nova sistemática para o tratamento dos benefícios fiscais que, ao invés de serem deduzidos da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS e da COFINS, serão “convertidos” em crédito fiscal de subvenção, que poderá ser utilizado para fins de compensação ou ressarcimento, limitado à alíquota de 25% de IRPJ, desde que observados os requisitos contidos na legislação.
A lei também traz a possibilidade de autorregularização dos débitos tributários apurados em virtude de exclusões em desacordo com a sistemática anterior, prevendo desconto de até 80% e modificação nas regras de apuração do JCP que pode ser deduzido do IRPJ.
Novo programa de autorregularização – IN 2.168/2023
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.168/2023, regulamentando a autorregularização incentivada de tributos federais, permitindo o pagamento dos débitos não constituídos até 30/11/2023 ou constituídos entre esta data e 01/04/2024, com redução de até 100% das multas e juros e possibilidade de utilização do prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Estão excluídos do programa os débitos do Simples Nacional e aqueles inscritos em dívida ativa (DAU).
A adesão está disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 01/04/2024.
Reoneração de folha salarial e revogação de outros benefícios fiscais – MP 1.202/2023
Ainda no último dia útil do ano, os tributaristas foram surpreendidos com a publicação da MP 1.202/2023, prevendo a revogação da Lei 14.784/2023 a fim de reonerar gradualmente a folha de pagamento, com aplicação de alíquotas entre 10% e 18,75% (majoradas gradativamente até 2027), limitadas a um salário-mínimo por empregado.
A medida foi recebida com surpresa uma vez que, dias antes, o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial ao projeto de lei que previa a prorrogação da desoneração da folha salarial por mais quatro anos.
Além disso, a medida provisória prevê outras alterações, dentre as quais destacamos:
- A inclusão do art. 74-A na Lei 9.430/1996, para limitar o valor mensal das compensações de crédito igual ou superior a R$10 milhões decorrente de decisão judicial. Essa medida foi regulamentada pela Portaria Normativa do Ministério da Fazenda 14/2024;
- A revogação do benefício fiscal do PERSE, a partir de 01/04/2024 em relação à CSLL, PIS e COFINS e a partir de 01/01/2025 para o IRPJ, em atenção às anterioridades nonagesimal e geral; e
- A revogação do § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, com redação conferida pelo art. 3º da Lei 14.784/2023, que prorrogava a cobrança do adicional de COFINS-importação até 31/12/2027. Com a alteração, manteve-se a cobrança até o último dia de 2023.