Programa litígio zero

Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado

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No início deste ano, o Governo Federal publicou uma série de propostas para a redução do déficit primário e equilíbrio das contas públicas. Intitulado “Litígio Zero”, o pacote de medidas trouxe alterações com foco no contencioso administrativo fiscal, modificando a tramitação de processos em curso perante o CARF, bem como novas hipóteses de transação e parcelamento.

Essas hipóteses estão previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1, que no último dia 01/06 teve o prazo para adesão prorrogado até o dia 31/07/2023

Confira quais modalidades são essas e quem poderá aderir:

Modalidades de transação:

> Para pessoas jurídicas que tenham processos em julgamento na DRJ e CARF com valores considerados irrecuperáveis, difícil, média ou de alta recuperação, sendo:

Irrecuperáveis ou de difícil recuperação (definição encontrada no art. 25 da Portaria PGFN 6757/2022)

  • Condições gerais: quitação em dinheiro, com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa e redução de até 100% do valor dos juros e multas, observando o limite de 65% de redução sobre o total de cada crédito negociado;

  • Pagamento de no mínimo 30% do saldo devedor em dinheiro e em até 9 prestações mensais; e

  • Saldo remanescente (70% do saldo devedor) com o uso de créditos decorrentes do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2021.

Alta ou média perspectiva de recuperação (demais créditos que não esteja definidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação)

  • Condições gerais: quitação em dinheiro, com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, sem reduções de juros e multa; e

  • Pagamento de no mínimo 48% do saldo devedor em dinheiro e em até 9 prestações mensais; e

  • Saldo remanescente (52% do saldo devedor) com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2021.

> Para pessoas físicas e jurídicas que tenham processos pendentes de julgamento na DRJ ou CARF com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

  • Condições gerais: quitação em dinheiro, sem uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, com redução de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de 65% de redução sobre o total de cada crédito negociado;

  • Pagamento de entrada de 4% do valor consolidado dos créditos, em até 4 parcelas mensais; e

  • Saldo devedor em até 8 parcelas para o desconto de até 50% do valor consolidado dos créditos e em até 2 parcelas para o desconto de até 65% do valor consolidado dos créditos.

> Para pessoas físicas, ME e EPP com débitos iguais ou superiores a 60 salários-mínimos ou que tenham créditos inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano

  • Condições gerais: pagamento em dinheiro, com descontos aplicáveis ao valor de juros, multas e montante principal;

  • Pagamento de entrada de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 4 parcelas mensais;

  • Saldo devedor em até 2 meses, com redução de 50% ou em até 8 (oito) meses, com redução de 40% do valor total.

Os pedidos de adesão deverão ser realizados através do Portal Regularize, e você poderá encontrar maiores orientações clicando aqui.

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