Já está disponível a pauta de julgamentos tributários do Supremo Tribunal Federal para o segundo semestre deste ano.
Confira abaixo a lista completa das matérias tributárias a serem julgadas e algumas dicas práticas de como preparar melhor o seu escritório e os seus clientes para os possíveis efeitos desses julgamentos.
→ Qual será a agenda de julgamentos tributários do STF?
A pauta completa de julgamentos do Supremo pode ser conferida no site do Tribunal para cada mês do segundo semestre de 2021. A seguir, listamos alguns dos recursos de destaque da pauta tributária:
06/08
INICIADO: ADI 4.858 – Resolução n° 13/2012 do Senado Federal, que estabelece alíquota fixa de 4% do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior (“Guerra dos Portos”).
INICIADO: ADI 5.469 – Discute-se as cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio CONFAZ nº 93/2015, que dispõe sobre a forma de recolhimento do ICMS nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto.
12/08
RE 1.063.187 | Tema 962 – Incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
13/08
RE 1.187.264 | Tema 1.048 – Inclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB. Julgamento de embargos declaratórios.
09/09
RE 677.725 | Tema 554 – Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.
ADI 4.397 – Inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 10.666/03 (SAT)
06/10
ADI 4.395 – Inconstitucionalidade da responsabilidade do recolhimento do Funrural pelo adquirente, em substituição ao produtor rural.
RE 816.830 | Tema 801 – Constitucionalidade da Contribuição para o SENAR.
RE 611.601 | Tema 281 – Constitucionalidade da CPRB.
07/10
RE 605.506 | Tema 303 – Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e COFINS recolhido por montadoras de veículos em regime de substituição tributária.
18/11
RE 796.939 | Tema 736 e ADI 4.905 – Discutem a constitucionalidade da incidência de multa isolada de 50% sobre o valor objeto de PER/DCOMP não homologada pela Receita Federal.
01/12
ADI 6.055 e ADI 6.040 – Constitucionalidade da redução do percentual de apuração do crédito do Reintegra (art. 22, Lei nº 13.043/2014).
09/12
RE 599.658 | Tema 630 – Constitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre a receita auferida por pessoas jurídicas na locação de bens imóveis, inclusive sobre a renda auferida na locação de imóvel próprio.
15/12
RE 955.227 | Tema 885 – Efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações de trato continuado.
RE 949.297 | Tema 881 – Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
ADI 2.779 – Inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e cargas por via marítima.
→ Como as decisões podem impactar o seu escritório?
Sabemos que há uma tendência à modulação dos efeitos das decisões tributárias, acentuada pela pandemia, que repercutiu expressivamente no mundo jurídico. Mais atento às consequências das ações tributárias no orçamento da União, o STF tem intensificado a aplicação da modulação. Vamos aos fatos? Das 21 modulações realizadas desde 2007, metade ocorreu durante a pandemia.
E tem mais: das 21 modulações já aplicadas, 16 tratavam de decisões favoráveis aos contribuintes, ou seja, que implicariam no direito de restituição dos valores recolhidos indevidamente, desde os cinco anos anteriores à propositura da petição inicial.
No caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, discussão que envolvia R$259 bilhões a serem restituídos aos contribuintes, a Corte definiu que só quem propôs ações antes do julgamento de mérito da demanda (em 15 de março de 2017) permaneceria com o direito de recuperar totalmente os valores indevidamente recolhidos. Para quem realizou a propositura depois da decisão de mérito, a restituição só pode ser efetuada para valores recolhidos a partir de 15 de março de 2017.
Sendo assim, ficar de olho na pauta de julgamento do STF e acelerar a propositura das teses tributárias que constam na lista, antes do julgamento do mérito, pode ser a peça-chave para garantir aos seus (potenciais) clientes o direito à restituição de valores relevantes para o seu fluxo de caixa. Além de demonstrar que sua assessoria está atenta aos movimentos do Poder Judiciário e preocupada com os melhores resultados para seus clientes, a proatividade, nessa hora, ainda evita que o cliente seja avisado da oportunidade por outros escritórios. e=”color: #f
→ Como agir em caso de impactos em clientes?
O julgamento desfavorável ou, ainda, a modulação de efeitos, não é a melhor das notícias para dar aos clientes. Mesmo assim, é necessário mantê-los avisados, desde antes do julgamento, das possibilidades que vêm pela frente.
Por isso, aqui vai mais uma dica: um e-mail informativo ou até mesmo uma ligação para aqueles clientes que possuam ações na pauta de julgamento (ou que ainda não tenham fechado o contrato para a propositura delas) pode resolver a questão e ajudar a criar ou manter uma relação de confiança.
Depois do julgamento, também é importante comunicar aos clientes do seu resultado, assim como das consequências para o cenário específico de cada um, antes mesmo que outros meios de comunicação (ou até informativos de outros escritórios) o façam. style=”color: #ffffff;”>.
→ Onde e como acompanhar os julgamentos?
Quando se trata de julgamento do Plenário Virtual, os votos de cada Ministro são anexados no andamento do processo, que pode ser pesquisado no site do STF. Já para julgamentos presenciais da Corte, o canal do YouTube do STF transmite ao vivo a sessão.