Direito Tributário: o que é, como funciona e como começar na carreira

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Pode não parecer, mas praticamente todos os atos rotineiros da vida são, ainda que indiretamente, afetados por obrigações tributárias. Não há exagero em se dizer que o direito tributário é um dos mais relevantes dentre os demais ramos do direito. 

Para alguns, as obrigações tributárias são vistas apenas como gastos que oneram seus orçamentos, para outros, no entanto, como advogados tributaristas, também são objeto de estudo e de carreira. 

Com este foco, a proposta deste artigo é trazer algumas respostas às pessoas que enxergam as obrigações tributárias por uma ou outra perspectiva. 

O que é o direito tributário e quais as suas funções?

Sabemos que o estado brasileiro é responsável pelo fornecimento de grande parte dos serviços básicos consumidos pela população. 

É papel dele regular direitos e obrigações e fornecer serviços públicos (saúde, educação, segurança pública, etc), em interesse à coletividade. 

Se de um lado, o Estado precisa garantir essas políticas públicas, de outro, precisa de recursos para tanto.

Deste ponto, surge a primeira pincelada do que é direito tributário e da sua importância. Sim, pois é por meio da cobrança de tributos que parte desses recursos são obtidos pelo Estado.

Em linhas gerais, o cidadão repassa parcela de seu patrimônio (pagamento de tributo) para o estado. Este, por sua vez, gerencia e aplica essa receita na manutenção da estrutura pública.

E nesse passo, o direito tributário revela-se como área que regulamenta essa relação jurídica entre contribuinte e o Estado, abrangendo todos os princípios e normas reguladoras envolvidas desde a instituição do tributo e fiscalização, até a correta e efetiva arrecadação do valor.

Como disciplina jurídica e sistema que organiza as normas tributárias a serem interpretadas e aplicadas, esse ramo do direito possui funções principais:

  •  Dispor sobre os fatos que têm relevância para o sistema tributário e, entre eles, aqueles que implicam a obrigação de pagar tributo, garantindo que o Estado receba a parcela necessária para o exercício de suas funções públicas;

  • Definir as limitações ao poder do Estado de exigir tributação, para afastar os excessos na cobrança e garantir que o contribuinte não arque com parcela superior à preestabelecida pela CF e legislação.

Diferenças entre direito tributário e direito financeiro 

Embora a área de atuação e estudo do direito tributário em muito se identifique com a do direito financeiro, eles têm finalidades diferentes. 

Enquanto o primeiro, como visto, trata de regular a geração e pagamento de tributos, o segundo é voltado à gestão, não só desses recursos públicos (tributos recebidos), mas todos, incluindo os obtidos por outras fontes não tributárias (investimentos, exploração de recursos e outros).

Como funciona o sistema tributário no Brasil?

O Sistema Tributário Nacional é o nome que se atribui ao capítulo da Constituição Federal (arts. 145 a 156), que estabelece a estrutura jurídica das normas tributárias. 

É nesse capítulo onde estão definidas as regras de competências tributárias (quem pode instituir tributo e quais), os princípios tributários e os limites ao poder de tributar.

Toda e qualquer atuação tributária deve, primeiramente, ser pautada nas disposições constitucionais. As próprias leis que regulamentam tributo só serão válidas se forem compatíveis com a Constituição Federal. 

Já em um plano hierárquico inferior, temos o CTN (Código Tributário Nacional), que embora tenha sido editado com lei ordinária, foi recepcionado como lei complementar. Ele define normas gerais de direito tributário e disciplina diversos tributos. 

É desse diploma jurídico, por exemplo, que se tem o próprio conceito legal do que pode ser considerado tributo (art. 3º CTN). É a partir das características discriminadas nesse artigo, portanto, que se determina se uma obrigação possui natureza tributária.

Existem ainda outras diversas legislações que instituem e regulamentam obrigações tributárias de natureza variada – não só as obrigações de pagar tributo, mas de manter documentos, prestar declarações, etc. 

Para todos os casos, a Constituição Federal é sempre o ponto de partida para análise da legalidade da norma. Ao mesmo tempo, se uma lei está de acordo com a Constituição Federal mas contrária ao CTN, ela também será considerada ilegal. Cada disposição deve estar de acordo com a legislação superior na hierarquia legislativa.

O que mais acontece, no dia a dia de quem atua com direito tributário, são aprovações de disposições de leis ordinárias que entram em conflito com disposições do CTN e da Constituição Federal, o que leva à necessidade de se discutir a questão judicialmente. 

Isso porque o fisco possui a obrigatoriedade de aplicar a lei vigente, ainda que ela venha a ser posteriormente considerada ilegal. Trata-se do princípio da legalidade da administração pública. Assim, é necessário que exista ordem judicial para que o fisco possa afastar a aplicação da lei em questão.

Muito frequente, também, é a existência de normas complementares (instruções normativas, por exemplo), medidas provisórias ou decretos que contradigam ou extrapolem dispositivos da lei, caso em que também é necessário a discussão da questão em processo judicial.

Princípios do direito tributário

Como a Constituição Federal é a norma fundamental que norteia todas as outras normas (tributárias ou não), os princípios básicos do sistema tributário estão nela definidos.

São eles que delimitam o poder de tributar (exercido pelo Estado), a fim de que qualquer exigência fique dentro de parâmetros adequados, de acordo com os valores constitucionais.

Abaixo explicamos os mais relevantes princípios do direito tributário:

Princípio da legalidade (art. 150, I, da CF)

Esse princípio determina que toda a instituição ou majoração de tributos deve necessariamente ser efetuada por Lei, observados os limites descritos na Constituição Federal (art. 150, inc. I, da CF).

A questão confere maior certeza e precisão na obrigação, que sempre decorre de um processo legislativo, efetuado por representantes dos interesses sociais. Esse princípio veda, por exemplo, que a forma de cálculo do IPTU seja alterada pelo Município, implicando no aumento do valor a ser pago pelos contribuintes, por meio de mero Decreto. Foi o caso analisado pelo STF no RE 648245 (Tema 211), em que o Município de Belo Horizonte atualizou, por decreto, o valor do imóvel a ser considerado para fins de cálculo do imposto.

Princípio da isonomia tributária (art. 150, II, da CF)

O princípio da isonomia determina que a fixação dos tributos não deve ser diferente para contribuintes que se encontrem em igual situação. Não pode o Estado, por exemplo, exigir alíquotas de imposto de renda diferenciadas sobre pessoas que recebam o mesmo salário.

Mas, ele não para por aí. É por meio desse princípio, também, que se busca equalizar desigualdades. 

Assim, seguindo o mesmo exemplo, certas despesas podem ser deduzidas do imposto de renda, como gastos médicos e gastos com dependentes. Nessas situações, embora as pessoas recebam o mesmo salário, suportam cargas tributárias diferentes, estando em situação de desigualdade no que diz respeito ao seu poder aquisitivo. A isonomia está intimamente ligada com outro importante princípio tributário, que veremos na sequência: princípio da capacidade contributiva.

Princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF)

O princípio da capacidade contributiva, aliado ao princípio da isonomia, diz que os tributos terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. O caráter pessoal significa que, sempre que possível, ele será calculado conforme as características e o poder aquisitivo demonstrado por cada indivíduo. Como se pode perceber, esse princípio também demonstra o motivo pelo qual há possibilidade, por exemplo, de se realizar deduções no imposto de renda da pessoa física.

Se observados em conjunto os princípios da isonomia tributária e capacidade contributiva, é possível compreender o porquê de diversos tributos possuírem cargas progressivas, como o próprio imposto de renda, com suas faixas de renda e alíquotas correspondentes, ou como o IPTU e IPVA, que variam em função, respectivamente, do valor do imóvel e do valor do veículo de propriedade do contribuinte.

Princípio do não-confisco (art. 150, VI, da CF)

É basicamente o comando que resguarda o contribuinte de uma tributação punitiva e impensada em relação aos seus direitos, como a propriedade privada. Em atenção a esse princípio, a administração não deverá subtrair mais do que uma parte razoável do patrimônio ou da renda do contribuinte. 

Esse limite, no entanto, é subjetivo, de forma que o debate sobre a razoabilidade de uma cobrança, por diversas vezes, vira alvo de análise do Poder Judiciário. 

Além disso, é importante lembrar que, apesar de o art. 150, VI, da CF, proibir a utilização de “tributo com efeito de confisco”, a aplicação do  princípio também é considerada para demais obrigações que não propriamente o pagamento de um tributo, como o recolhimento de multas punitivas (Tema 1195/STF).

Aspectos relevantes para compreensão do Direito Tributário

Além da estrutura normativa e dos princípios fundamentais, alguns outros aspectos são relevantes para entender como o direito tributário age efetivamente.

Quais são os 5 tipos de tributos existentes no Brasil

A obrigação tributária, como já vimos, decorre da necessidade de o Estado obter recursos para custear os serviços públicos. Esses recursos são obtidos através da cobrança de tributos. Logo, os tributos não deixam de ser uma parcela (valor) que o contribuinte destina ao estado.

Para isso, existem no sistema tributário brasileiro 05 espécies tributárias que são cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São elas:

  • Impostos;

  • Taxas;

  • Empréstimos compulsórios;

  • Contribuições de melhoria;

  • Contribuições.

Os impostos são tributos cobrados sem a necessidade de qualquer atuação ou destinação específica por parte do ente federativo. Aqui, o Estado recebe o valor pago pelos contribuintes e, após eventuais repartições previstas na Constituição, define para onde vai cada parcela do orçamento obtido com o pagamento desses tributos.

Alguns exemplos são o imposto de renda (IR), cobrado pela União; o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS), cobrado pelos Estados; impostos sobre serviços (ISS), cobrado pelos Municípios.

As Taxas são cobradas quando necessária alguma ação específica do Estado, mediante a prestação de serviço público ou do exercício do poder de polícia. É o que ocorre, por exemplo, na taxa para coleta de lixo (serviço público) e taxa para emissão de alvará sanitário (exercício do poder de polícia).

Os Empréstimos Compulsórios, como o próprio nome indica, tratam de empréstimos tomados pelo Estado, em situação excepcional (ex: calamidade pública). Em resumo, nesse caso, o contribuinte empresta determinada quantia para que o Poder Público possa atender a despesas extraordinárias.

O último empréstimo compulsório existente foi cobrado de 1977 a 1993 e instituído em favor da Eletrobrás, com objetivo de expandir e dar maior qualidade ao setor elétrico brasileiro. 

As contribuições, diferentes dos impostos, são instituídas para determinadas finalidades. Podem ser elas sociais, destinadas à manutenção, regulação e desenvolvimento da previdência e setores correlatos e de melhoria, exigidas quando o cidadão tenha valorização de seu imóvel particular, resultante de uma obra pública, situação em que deve dividir o ônus financeiro da obra com o Estado.

São exemplos das contribuições sociais: o INSS (contribuição previdenciária) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

As contribuições de melhoria, por sua vez, são cobradas pela constatação de valorização de um imóvel, decorrente de uma obra pública. É muito difícil encontrar exemplos dessa espécie tributária no Brasil, em função de diversas dificuldades na sua aplicação, como a quantificação da valorização dos imóveis afetados, a área exata para a qual houve valorização, e a necessidade de transparência do valor da obra. Hugo de Brito Machado, em artigo publicado no Conjur, comenta:

Imagine-se, leitora, passando por uma praça, ou por um ginásio de esportes, recentemente construídos pelo Poder Público. Ao lado da praça, ou do ginásio, há uma placa, com algumas informações, dentre as quais o custo total da obra correspondente. Mas suponha-se que não se criou qualquer contribuição de melhoria, embora os imóveis ao redor até se possam ter valorizado.

Os cidadãos que terão a curiosidade de olhar a placa indicativa dos custos serão poucos. (…)

Mas suponha-se, ao contrário, que em vez de apenas uma placa ao lado da praça, a contribuinte recebe, em casa, uma notificação com o orçamento da obra, a indicação de que será cobrada uma contribuição de melhoria de todos os proprietários de imóveis nas redondezas, e de que o seu valor será pautado pelo referido custo, ali orçado detalhadamente. A curiosidade para examinar com mais cuidado o orçamento será grande. O estímulo para aproveitar o prazo de 30 dias e impugnar o que ali parecer estranho, maior ainda. E os governantes talvez não queiram centenas ou mesmo milhares de atentos fiscais de contas, a esquadrinhar suas despesas com infraestrutura.

O que é a Relação Jurídica Tributária

É a relação que se estabelece entre estado e contribuinte, da qual decorre o direito de cobrar tributos, pelo primeiro, e a obrigação de pagamento, pelo segundo. Chama-se de “relação” jurídica tributária em função desse caráter bilateral da obrigação.

Essa relação tem por base a previsão do tributo em lei, estabelecido de acordo com os contornos dados pela Constituição Federal. 

Um exemplo é o ITCMD: a Constituição Federal, em seu art. 155, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a transmissão causa mortis (em função de falecimento) e doação, de quaisquer bens ou direitos. 

Dentro desse conceito estão os limites aos Estados para estabelecerem suas formas de cobrança desse tributo. Um Estado não pode, no entanto, cobrar o ITCMD sobre outro fato, como o empréstimo de bens, uma vez que a Constituição Federal estabeleceu com precisão que o imposto só poderá ser cobrado sobre os dois fatos nela descritos.

O Estado, de igual forma, não poderia criar um novo tributo para realizar essa cobrança, na medida em que os impostos aptos a serem cobrados pelos Estados e Distrito Federal estão discriminados, de forma taxativa, na seção IV do texto constitucional.

Assim, o legislador define, com base nas previsões constitucionais, as situações em que o cidadão será compelido ao pagamento de determinado tributo. 

Posteriormente, quando ocorrido esse fato previsto em lei e formalizado mediante declaração do contribuinte ou ato da autoridade pública, surge a relação jurídica tributária.

Advocacia tributária

Benefícios da carreira 

O interessado no direito tributário pode atuar na esfera pública, na parte judicial (magistrado ou procurador da fazenda) ou administrativa (delegado da receita federal, por exemplo) ou pode seguir carreira no setor privado, buscando defender os interesses do contribuinte, seja na contabilidade ou na advocacia.

Na advocacia tributária, uma primeira preocupação possível é a de quanto ganha um advogado tributarista. A remuneração dependerá de algumas variáveis, como o nível de experiência do advogado e o porte do escritório, mas, certamente, é uma área bastante promissora. Isso porque o advogado que pretende se dedicar à advocacia tributária irá lidar com valores relevantes para os contribuintes, sobretudo se a sua atuação estiver dedicada ao atendimento de empresas. 

A complexidade do sistema de cobrança brasileiro também mantém os clientes próximos do advogado, buscando sua assessoria para diversas questões do dia a dia do negócio. Essas variáveis geram um cenário de provável alta remuneração, se o advogado souber aproveitar as oportunidades do mercado.

Como iniciar na advocacia tributária

O primeiro passo para iniciar a carreira advogando com direito tributário é entender como funciona esse mercado, conhecido entre os bacharéis de direito pela alta lucratividade, e quais os tipos de assessoria são, normalmente, prestados.

É possível, por exemplo, trabalhar apenas com consultoria tributária e ter excelentes resultados.

Outro caminho é apostar nas teses tributárias, que podem ser facilmente oferecidas ainda que pelo advogado que não pretenda trabalhar exclusivamente com essa área do direito, mas quer garantir os resultados para o escritório e para o cliente.

O segundo passo é escolher qual o lugar para começar. Há dois caminhos clássicos: abrir o próprio escritório ou ser associado de uma banca especialista na área.

O melhor caminho dependerá do perfil do candidato e dos seus objetivos a médio e curto prazo. Enquanto o escritório próprio pode apresentar resultados financeiros mais rápidos, para aqueles que pretendem se tornar autoridade na área e lidar com questões complexas, um bom atalho pode ser a associação com advogados mais experientes. Iniciar um curso de especialização na área, também, apesar de não ser essencial, pode ser uma boa ideia para começar a criar, aos poucos, a segurança para passar a lidar com o direito tributário no dia a dia.

Para qualquer um dos dois caminhos, saber como trazer clientes para o escritório será um diferencial para o sucesso da escolha – afinal, mesmo em um escritório já estabelecido na área, trazer clientes demonstra, logo de início, o potencial do advogado associado.

Como prospectar clientes 

Assim como qualquer outra atividade do setor privado que tenha por objetivo a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, a advocacia tributária é rentabilizada pelo fechamento de novos contratos para assessoria ou representação de clientes, que, nesse nicho de atuação, são, em grande parte, empresas.

A boa notícia para o profissional da área fiscal é que, a cada ano, cresce o número de empreendedores que resolvem investir esforços nos seus próprios negócios. Esse é um dos sinais de que mercado para a área tributária está a todo o vapor.

A partir disso, há algumas dicas que podem facilitar o processo de como conseguir os primeiros clientes. Uma delas é buscar possíveis parcerias com contadores ou outros advogados que atendam ao público-alvo da assessoria tributária podem gerar ótimos contratos.

Esse é um ótimo facilitador na hora de iniciar o contato com possíveis clientes, na medida em que todo advogado possui colegas de faculdade que podem auxiliar nesse processo ou realizou estágios que podem auxiliar no início da vida profissional como advogado tributarista.

Lembrar, portanto, de contatos que trabalhem com contabilidade ou áreas como direito empresarial, direito trabalhista ou direito de família podem auxiliar a trazer clientes para a assessoria tributária, devido à complementação das áreas.

Além disso, a longo prazo, é interessante que as empresas conheçam tanto a atuação do advogado, quanto a qualidade de seus serviços, por diferentes meios de propagação.

A divulgação pode ocorrer através de marketing, indicação, entre outros mecanismos, que, aos poucos, começarão a trazer clientes para o escritório em função da marca pessoal ou institucional propagada. 

Oportunidade: como usar teses tributárias 

Uma grande oportunidade para atuar na área tributária é, certamente, a recuperação de tributos e as conhecidas teses tributárias

Como vimos, os principais norteadores do direito tributário são a Constituição Federal e o CTN, que determinam as diretrizes do sistema tributário para que os tributos sejam instituídos e cobrados pela União, Estados, Distritos Federais e Municípios.

Não é incomum, no entanto, que as formas de cobrança estabelecidas acabem por desrespeitar as orientações previstas nesses textos ou, ainda, que a fiscalização interprete a legislação de forma diferente do contribuinte, levando a um valor devido maior do que as empresas (e a sua assessoria) acreditam ser o correto.

O resultado é a cobrança indevida de tributos, em prejuízo de todos os contribuintes que estejam sujeitos ao seu recolhimento.

É nesse cenário que surgem as chamadas teses tributárias, análises jurídicas que representam a posição dos contribuintes quanto à forma correta de tributação. Uma vez que os mesmos tributos são recolhidos por empresas de um mesmo segmento, a assessoria jurídica sobre a questão pode ser oferecida, pelo advogado, para uma grande quantidade de contribuintes.  

Na maioria dos casos, as teses tributárias demandam ações na via judicial. Há, no entanto, oportunidades cuja discussão entre fisco e contribuintes já foi pacificada a favor dos últimos – e, ainda assim, há diversas empresas que continuam realizando o recolhimento dos tributos de forma equivocada, por desconhecimento ou insegurança.

Aí também está uma boa oportunidade para o oferecimento de assessoria jurídica para a aplicação de oportunidades de recuperação na via administrativa, com maior rapidez, uma vez que não precisam do protocolo de uma ação judicial.

As oportunidades de recuperação tributária são constantemente atualizadas, seja em função da complexidade das obrigações tributárias no Brasil, seja pela constante mutação da CF e das leis que disciplinam a matéria ou, ainda, por novas decisões judiciais que mudam os rumos da discussão. Ao mesmo passo em que o Poder Judiciário resolve uma questão, uniformizando determinada interpretação sobre a regularidade (ou não) de um tributo, surgem outros fundamentos para novas teses tributárias.

Além disso, trata-se de um mercado bastante competitivo. Por isso, manter um monitoramento constante, sabendo onde se informar sobre as tesescomo encontrar as oportunidades tributárias para cada cliente são essenciais para o profissional que busca mais resultados na área.

A importância de utilizar a tecnologia no direito tributário 

Assim como surgem novas empresas e demandas tributárias em razão das constantes evoluções da tecnologia, surge também a necessidade de o advogado tributarista facilitar o seu trabalho, por meio de ferramentas que auxiliam na rotina e evitam não só a perda de tempo, mas a perda de possíveis e importantes negócios.

Há diversas propostas de softwares voltados para o mundo jurídico, inclusive soluções específicas para a área tributária que podem auxiliar nesse objetivo. O ganho com a aposta na tecnologia, assim como em outras áreas da vida, é, finalmente, simplificar o acesso a resultados: pesquisas, gerenciamento, monitoramentos, entre outras facilidades para o dia-a-dia do advogado. 

A maioria das soluções tributárias está focada em solucionar problemas primários das empresas. Ou seja, ajudar no planejamento financeiro, reduzir os riscos de pagamento de encargos gerados por multas de órgãos fiscalizadores, identificar eventuais divergências antes que os impostos e tributos sejam pagos indevidamente, entre outras soluções. 

No entanto, já existem soluções voltadas para alavancar os resultados do advogado, por exemplo, com a recuperação tributária. É o caso do Recuperar, que faz o trabalho de levantamento de oportunidades tributárias de forma automática, a partir do cadastro do cliente, e mostra ao advogado as melhores teses que poderiam ser oferecidas em cada caso, entre outras facilidades essenciais quando se fala em economia de tempo.

Para saber se o escritório precisa de um software com esse intuito, é necessário se questionar se todas as oportunidades de recuperação que poderiam ser apresentadas aos clientes estão sendo aproveitadas pelo atual forma de trabalho utilizada, além das horas de equipe necessárias para isso. Na maioria das vezes, a conta de se fazer manualmente um trabalho que pode ser automatizado acaba não fechando. 

Quer conhecer mais sobre a ferramenta? Então entre em contato com a nossa equipe!

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