A relevância do direito tributário, que estuda o tributo nas mais diversas esferas da vida dos cidadãos, é, particularmente, marcante. “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos.” – como bem resumiu Benjamin Franklin, acerca da onipresença dos tributos em nosso cotidiano.
Por mais que nunca tenhamos preenchido uma única DARF para recolhimento de tributos ou que não tenhamos entregue uma única declaração de Imposto de Renda, os tributos estão afetando nosso bolso diretamente.
Via de regra, as mercadorias que compramos são oneradas pelo ICMS e os serviços que contratamos, pelo ISS. Ao morrermos, nossa herança não é transmitida aos nossos herdeiros sem antes ter uma parte dela absorvida pelo Estado em forma de tributo. Até mesmo o dinheiro fruto de atos ilícitos está, em tese, sujeito à tributação.
Isso, claro, não quer dizer que todos nós temos que estudar direito tributário para exercermos a nossa cidadania. Mas, por outro lado, não se pode ignorar que a nossa realidade é, de certo modo, moldada e explicada à luz das normas tributárias.
O que é direito tributário e qual é a sua função?
Não há como compreendermos o que é direito tributário sem que, ao menos, entendamos os contornos básicos do seu objeto de estudo: o tributo.
Essa palavra, que pode apresentar nada menos do que seis significados diferentes, variando de acordo com o contexto, tem um significado precisamente delimitado no Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, nos seguintes termos:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
É esse o conceito de tributo que interessa, essencialmente, à disciplina do direito tributário.
Vale esclarecer que existem cinco espécies tributárias atualmente no Brasil: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Não sendo a proposta deste texto a distinção dessas espécies, é relevante apenas se observar que todas essas espécies estão contidas no gênero tributo, podendo-se então se referir a elas com esse termo genérico (“tributo”).
Cada um dos elementos conjugados no enunciado do art. 3º do Código Tributário Nacional é, indissociavelmente, relevante para caracterizar determinada obrigação como de natureza tributária. Basta que um deles não se faça presente, para que esteja descaracterizada certa exigência como tributo.
Assim, por exemplo, os valores exigidos dos consumidores nas faturas de energia elétrica não se caracterizam como tributo, por não serem cobrados mediante atividade administrativa plenamente vinculada; o serviço militar compulsório e o trabalho nas mesas eleitorais também assim não se caracterizam, por não representarem obrigação que possa se exprimir em moeda.
A questão conceitual sobre o que é e o que não é tributo, que, à primeira vista, pode parecer maçante e de interesse exclusivamente acadêmico, é, na verdade, uma das mais relevantes em direito tributário.
Dizer que uma obrigação tem natureza tributária equivale a dizer que ela está submetida ao Sistema Tributário Nacional, que está disciplinado nos arts. 145 a 156 da Constituição Federal, e que cuida dos principais aspectos da tributação. Neste capítulo, a Constituição Federal estabelece os princípios gerais tributários (legalidade, anterioridade, capacidade contributiva, não confisco, etc.); determina a divisão das regras de competência tributária; institui regras de imunidade; além de instituir outros limites ao poder de tributar.
Ao identificarmos, por exemplo, que o valor cobrado pelo Estado para emissão de passaporte configura tributo, deve-se examinar a conformidade dessa exigência com as diretrizes do sistema tributário nacional. Por isso, não podem tais valores serem majorados senão com base em lei, por força do princípio da legalidade, e a majoração desses valores só poderá viger para o ano subsequente à sua instituição, por força do princípio da anterioridade.
Com base nessas premissas, podemos agora definir direito tributário como a disciplina jurídica dos tributos, abrangendo todos os princípios e normas reguladoras da instituição, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária.
Mas, aqui cabe uma advertência: não é porque o direito tributário alcançou uma autonomia de outras áreas do direito que ele não está interligado a todas elas. Essa autonomia é muito mais um corte metodológico para estudo do Direito do que uma fronteira entre leis. Daí que certo município, por exemplo, ao instituir as próprias normas do seu Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, deve observar, além das diretrizes do sistema nacional tributário, os parâmetros do direito privado sobre conceito de bens imóveis e transmissão de propriedade.
Portanto, o direito tributário é um direito de superposição, dado atuar sobre as relações jurídicas como base nas diretrizes próprias de outras áreas do direito, inclusive de direito privado.
Qual é a função do advogado tributarista?
O advogado tributarista é o profissional especialista em direito tributário. Ele conhece as diretrizes do sistema tributário nacional, as regras específicas de cada tributo, assim como as demais regras de direito que se relacionam com a tributação. Muitos, inclusive, têm conhecimento em contabilidade.
Tudo isso para orientar o contribuinte sobre como recolher o tributo adequadamente e para defender os seus interesses diante de obrigações de legalidade discutíveis. E, sim, essas exigências legalmente duvidosas são, infelizmente, muito mais comuns do que se possa imaginar. A Administração Tributária, muitas vezes, atua muito mais em favor dos interesses fazendários do que em favor da legalidade.
Para atuar com direito tributário, é necessário que o advogado se mantenha sempre bem informado e atualizado sobre o que acontece no universo das leis tributárias. Isso porque, a todo momento, novas oportunidades surgem e com janelas de tempo limitadas para serem aproveitadas.
Pensando nisso, a Click Fiscal criou o Recuperar, o primeiro software de teses tributárias do mercado, que auxilia o tributarista a encontrar, de forma ágil e simples, as melhores oportunidades para os seus clientes para obterem decisões judiciais que impliquem redução da carga tributária assim como para recuperarem tributos recolhidos a maior.
Literatura, cursos e sites para se informar
Se você está interessado em começar a atuar com direito tributário, saiba primeiro que você deverá se tornar um estudante durante toda a sua carreira profissional. Tamanha complexidade da matéria e o dinamismo da mudança das regras tributárias, que não há como se atingir sucesso na área sem muito estudo prévio e constante atenção às novidades legais e jurisprudenciais.
Para ajudá-lo, vamos indicar alguns cursos, obras e portais. Não são os únicos. Talvez, nem sejam todos os melhores. Mas justificam, aqui, a indicação, por já terem se provado ótimos naquilo que se propõem.
Sem dúvida, o ponto de partida adotado pela maioria dos profissionais são os cursos. A especialização do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) – por muitos vista como o melhor curso de especialização lato sensu do país – não vai fornecer a você todo o conteúdo suficiente para já sair fazendo planejamento tributário e entendendo todos os aspectos da tributação. Mas, vai te fornecer um arcabouço teórico de imprescindível valor, que lhe permitirá compreender com profundidade o funcionamento do sistema tributário e manejar as infindáveis normas tributárias com mais propriedade.
Já o curso “Direito Tributário Completo”, de Ricardo Alexandre, caracteriza-se como um curso mais genérico. A proposta é outra, mais voltada para quem quer fazer concurso na área ou apenas conhecer os principais contornos do sistema tributário.
Em relação à literatura, algumas obras são praticamente obrigatórias: “Conflito de Competência Tributária”, de Ricardo Anderle, fundador e especialista da Click Fiscal; “Fundamentos do Imposto de Renda”, de Ricardo Mariz de Oliveira; “ISS na Constituição e na Lei”, de Paulo A. Barreto; “Constituição e Código Comentados”, de Leandro Paulsen; “Curso de Direito Tributário”, de Paulo de Barros Carvalho; “Curso de Direito Constitucional Tributário”, de Roque A. Carrazza; dentre outras.
E, é claro, não poderíamos deixar de sugerir o meio mais fácil de se manter bem atualizado, por meio de sites, portais e blogs. Aqui mesmo, no blog da Click Fiscal, publicamos sobre oportunidades tributárias semanalmente. Além disso, você também pode se informar no portal JOTA, que traz notícias e artigos sobre o universo jurídico brasileiro; no Valor Econômico, reconhecido site de notícias, com uma visão mais voltada aos empresários; assim como no Conjur, um site independente de informação sobre direito e justiça no Brasil.
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