A Dívida Ativa representa o conjunto de créditos, tributários ou não, do ente público em face de pessoas físicas e jurídicas. Estar inscrito em Dívida Ativa significa, assim, estar em débito com o governo.
Quando um contribuinte atrasa o pagamento de alguma dívida para o governo, como IPVA, IPTU, ISS, taxas, multas etc., ele ingressa em uma espécie de “lista de negativados” do governo.
Ao invés de ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito mais conhecidos, o débito é inscrito em Dívida Ativa.
Em agosto de 2022, surgiu mais uma novidade na lista de dívidas que se enquadram nessa categoria. A Receita Federal anunciou que os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não quitarem seus tributos e obrigações em atraso, entrarão em Dívida Ativa e poderão perder benefícios tributários.
A seguir, entenda como descobrir se você está em Dívida Ativa e o que fazer para sair dessa situação.
Como consultar uma Dívida Ativa?
Cada ente federativo tem sua própria base de Dívida Ativa. Assim, por exemplo, o inadimplemento de um débito do município ocasiona a inscrição do devedor na Dívida Ativa municipal.
Normalmente, quem fica em débito com o município, estado ou União recebe uma notificação. Porém, caso você queira consultar se está inscrito em Dívida Ativa, antes mesmo de ser notificado, pode fazê-lo nas procuradorias gerais correspondentes.
Em alguns casos, a consulta pode ser feita online nos sites e portais dos órgãos responsáveis pela cobrança, como no caso da União, em que você pode consultar suas dívidas no Portal Regularize.
O que significa estar na Dívida Ativa?
Tratando-se de pessoa física ou jurídica, se o devedor não quitar um débito exigido por algum órgão do governo, de natureza tributária ou não, significa que, em até 90 dias (via de regra), ele será inscrito na Dívida Ativa, ou seja, entrará para a lista de negativados do governo.
Mas nem todos os débitos se tornam realmente dívidas ativas.
Se você deve para a União um valor abaixo de R$1 mil, não será inscrito. Isso porque os órgãos do governo têm gastos substanciais para abrirem um processo judicial e fazerem a cobrança de fato.
Então, quando os valores são muito baixos, as unidades da federação acabam optando por outros meios de negociação.
É importante ressaltar que o contribuinte só será incluído na lista de Dívida Ativa caso ele já tenha sido cobrado e não tenha pagado o débito.
Também vale lembrar que, quando a Dívida Ativa é relativa a débito tributário, a Fazenda Pública pode cobrá-lo no prazo máximo de cinco anos, ocorrendo a prescrição do direito à cobrança após esse período.
Quais são as penalidades?
O contribuinte que for inscrito em Dívida Ativa não fica com o “nome sujo” nos órgãos mais tradicionais de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mas pode entrar no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público municipal, estadual ou federal, o Cadin.
Entre as penalidades aplicadas para quem for inscrito no Cadin estão as de não conseguir:
- obter empréstimos;
- abrir conta em banco ou instituição financeira;
- participar de licitações públicas;
- receber a restituição do Imposto de Renda.
No caso do MEI inscrito em Dívida Ativa, as consequências podem ser:
- perder a qualidade de segurado do INSS;
- ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional;
- sofrer restrição de créditos para financiamentos e empréstimos;
- pagar encargos adicionais pela cobrança do crédito, que variam conforme a legislação de cada ente titular do crédito.
Vale ressaltar que apenas os microempreendedores que possuam débitos da competência de 2016, acima de R$1 mil, e que não tenham parcelado no ano corrente terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.
Como quitar débitos ativos?
Depois de receber uma notificação de Dívida Ativa ou fazer uma consulta e descobrir que tem um débito em aberto com o governo, o primeiro passo deve ser entrar em contato com o órgão competente. Ou seja, basicamente, procurar a instituição que fez a cobrança.
A partir desse contato, o órgão credor o orientará sobre como proceder para quitar a sua dívida. Na maioria dos casos, será emitido um boleto e o devedor terá um prazo para o pagamento. Muitas vezes, é possível resolver essas pendências até mesmo online.
Esse é o caso dos débitos do MEI, que podem ser consultados, negociados e pagos no Portal do Simples Nacional, no Portal do Empreendedor e também no app MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Lembrando que o prazo para regularização das dívidas do microempreendedor foi prorrogado para 30 de setembro.
É possível, ainda, negociar o parcelamento de algumas dívidas, dependendo do valor devido.
Quando for procurar o órgão competente para regularizar a situação, vale a pena perguntar se é possível fazer o parcelamento para o valor em questão.
Porém, de acordo com o Sebrae, quase sempre é melhor negociar para pagar o valor à vista, se você puder, pois pode ser mais vantajoso para o seu bolso.
Como um advogado pode ajudar?
De acordo com dados da Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. Já quanto às pessoas físicas, o número é de 1,6 milhão, totalizando débitos que somam R$143,1 bilhões.
É sempre importante que você avalie a possibilidade de recorrer da cobrança ou até mesmo de contestar a inscrição em Dívida Ativa, caso o débito já tenha sido quitado.
Além disso, deve considerar a possibilidade de estar vigente algum programa especial de parcelamento, os quais implicam condições mais vantajosas para a quitação do débito.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título executivo extrajudicial, ou seja, um documento que formaliza a dívida e é suficiente para justificar uma ação de cobrança, assim como um contrato ou um cheque.
Assim, o primeiro auxílio que um advogado pode dar é a própria análise dessa CDA. Nesse ponto, serão analisados todos os possíveis fundamentos de defesa e se aquela dívida poderia mesmo estar sendo cobrada.
Muitas vezes, só com essa análise já é possível encontrar vários elementos que podem afastar a cobrança, como a própria prescrição da dívida ou matérias que possam afastar parte da cobrança e formar um conjunto a ser alegado na defesa de uma Execução Fiscal.
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